Contrato de Servidores VPS KVM
Contrato de Servidores VPS KVM
PRESTADORA
RHOST BRASIL – SERVIDORES VPS E HOSPEDAGEM, nome comercial, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.511.493/0001-52, com sede na Rua Simão Gonçalves Pereira, 155, Jardim Jaguaré, Urupês / SP – CEP 15850-000
ASSINANTE
DADOS DO ASSINANTE | Nome / Razão Social: | Apelido / Contato | Data de Nascimento | |
CPF / CNPJ: | RG / IE: | Profissão | ||
Endereço: | Bairro: | Cidade / UF | ||
Fone Residencial | Fone Celular: |
DO OBJETO
Servidores Virtuais (VPS) em virtualização KVM pertencente ao ASSINANTE, nos servidores à disposição da PRESTADORA, mantidos em conexão com a Internet.
A PRESTADORA prestará o serviço descrito no objeto acima, mediante adesão ao presente contrato, conforme as seguintes cláusulas e condições:
- DOS SERVIÇOS
1.1 O serviço de Servidores Virtuais (VPS) em virtualização KVM será oferecido em modalidades diversas (PLANOS), que agrupam uma quantidade pré-definida de recursos, cabendo ao ASSINANTE, quando da adesão ao serviço, por telefone ou por meios eletrônicos disponíveis, a escolha de um desses planos.
1.2. Cada plano possuirá valor definido na tabela de preços da PRESTADORA, vigente ao tempo da contratação.
1.3. Após a adesão, a PRESTADORA disponibilizará o serviço ao ASSINANTE em até 24 horas após o pagamento.
- DO PAGAMENTO
2.1. O ASSINANTEpagará a PRESTADORA, mensalidade referente ao serviço, mediante boleto bancário.
2.2. A PRESTADORA poderá enviar lembrete de pagamento via correio eletrônico com endereço para impressão do boleto em seu site na internet, todavia, o ASSINANTEnão poderá justificar a falta do pagamento com a alegação de não recebimento do lembrete, pois é obrigação do ASSINANTE solicitar a fim de obter o boleto bancário conforme item anterior.
- Os valores das mensalidades serão estabelecidos de acordo com a opções de escolhas de planos do ASSINANTE, conforme item e 1.2.
- Os boletos bancários vencerão no dia da contratação de cada mês e estarão sempre disponíveis ao ASSINANTE.
- DO ATRASO
3.1. Havendo atraso no pagamento, a PRESTADORA, poderá suspender o serviço após 7 (sete) dias de atraso, que voltará a ser disponibilizado em até 24 horas após a confirmação do pagamento da mensalidade em questão, lembrando que deve-se respeitar os períodos de compensação de boletos pela rede bancária, principalmente nos finais de semana.
3.2. Os dias em que o serviço estiver em suspenso, não serão descontados e nem por qualquer forma compensados em cobranças futuras.
3.3. Na hipótese de atraso por mais de 30 (trinta) dias, o contrato será considerado rescindido, independente de prévia interpelação.
3.4. Caso a CONTRATANTE tenha interesse em manter o serviço, objeto de contrato considerado rescindido, este deverá ser objeto de nova contratação.
- DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem qualquer ônus.
4.2. Caso o ASSINANTEsolicite a rescisão antes do término do mês corrente, a PRESTADORA não será obrigada a devolver o valor proporcional ao restante do período.
4.3. Ocorrendo a rescisão, independendo o motivo, e a PRESTADORA tenha crédito com o ASSINANTEem razão de eventual valor referente a uso excedente, aquela enviará boleto bancário a este cobrando o respectivo valor.
4.4. Após a rescisão a pedido do ASSINANTEou pela falta de pagamento, a qualquer momento todos os tipos de informações, tais como as páginas do web site, mensagens de correio eletrônico e backup serão excluídas do servidor da PRESTADORA e não mais terão condição de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito.
4.5. Caso ocorra a rescisão por parte da PRESTADORA, esta arquivará os dados do ASSINANTEpelo prazo de 48 horas.
4.6. O ASSINANTEdeverá no prazo estipulado, caso tenha interesse, acessar sua conta no sítio da PRESTADORA e copiar os arquivos de seu interesse.
- DO REAJUSTE
5.1. O presente contrato poderá ser reajustado a qualquer tempo mediante prévia comunicação por email.
- DO SUPORTE
6.1. Em caso de mau funcionamento do serviço, após solicitação do ASSINANTE, a PRESTADORA deverá identificar o problema e repara-lo no prazo de 48 horas, caso o problema informado se tratar de softwares ou arquivos dentro do servidor, este deverá ser reparado pelo próprio ASSINANTE, por questões de segurança, a PRESTADORA não tem acesso aos sistemas internos da VPS.
6.2. O suporte se limita apenas a reinstalação do Sistema Operacional (Linux/Windows ou Específico).
6.3. Caso a solução do problema seja impossível de ser reparada por parte da PRESTADORA em razão de caso fortuito, de força maior ou de danos provocados por terceiros, esta não poderá ser responsabilizada por eventual dano que o ASSINANTEvenha sofrer.
6.4 A PRESTADORA não se responsabiliza por atualizações ou migrações de tecnologia, em que venha causar mau funcionamento, instabilidade e/ou parada do sistema interno da VPS, para isso deve-se manter os sistemas internos sempre atualizados, com todos os paths de segurança.
- BACKUPS
7.1. A PRESTADORA disponibiliza configuração gratuita dos BACKUPS em servidores de FTP LOCAL ou servidores de backup. Todavia, não nos responsabilizamos por dados perdidos, tempo, renda ou qualquer outro recurso devido a inconsistência ou falta de backups. Por favor sempre mantenha sua própria cópia de segurança e faça verificações regulares para comprovar a configuração do seu agendador de backup, presença dos arquivos e integridade dos backups existentes.
7.2 Em caso do ASSINANTE requerer o backup da VPS, este será enviado o arquivo do disco virtual completo, onde poderá ser reativado em qualquer outra hospedagem que aceite VPS KVM (arquivos .qcow, .raw). Porém esse arquivo só poderá ser enviado após o cancelamento da VPS, já que não pode ser copiado em tempo de execução.
- DO REGISTRO DE DOMÍNIO e HOSPEDAGEM DE SITES
8.1. O ASSINANTEdeverá possuir registro de domínio junto ao(s) órgão(s) competente(s) e mantê-los durante o contrato.
8.2. Os custos referentes a tal registro não estão incluídos na presente contratação, devendo estes serem, única e exclusivamente, suportados pelo ASSINANTE.
8.3. A PRESTADORA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo que venha ser causado em razão de atraso, omissão, negligência, etc. da autoridade competente quanto ao supracitado registro.
8.4. O ASSINANTEserá responsável por qualquer prejuízo ou dano a terceiro que venha ser gerado pelo uso ou registro deste Domínio e, em particular, pelos danos e prejuízos que possam derivar da infração:
- aos direitos de terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais;
- de segredos empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe;
- à intimidade, honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas; e
- a qualquer norma prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda
- que estrangeira, que possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro.
- DA PRIVACIDADE
9.1. O ASSINANTEreceberá códigos e senhas privativas, pessoais, intransferíveis, de caráter sigiloso, com função de identificação e acesso ao uso dos serviços.
9.2. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo ASSINANTE.
9.3. O ASSINANTEé o único responsável pelo uso de seus códigos privativos e por todas as ações realizadas através dos mesmos, por si e por terceiros, autorizados ou não, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros, econômicos e legais daí resultantes, especialmente no tocante a:
- perda de dados;
- contaminação por vírus;
- invasão de redes;
- roubo de dados ou informações;
- envio de mensagens eletrônicas ofensivas ou inoportunas a outros usuários da Internet; e
- demais condutas que venham a prejudicar outros usuários ou sistemas conectados à rede Internet, ou outras ações em desacordo com a legislação vigente.
9.4 Políticas de Privacidade podem ser alteradas de acordo com leis específicas do momento, para que possamos estar sempre adequados, pedimos sempre que visite a página do produto contratado e acompanhe as mudanças. Para mais informações sobre nossas práticas de privacidade relacionadas a um produto ou serviço específico, visite a página web deste produto ou serviço.
- DA POLÍTICA CONTRA PROPAGANDA EM MASSA (ANTI-SPAMMING)
10.1. É proibido ao ASSINANTEutilizar-se dos serviços regulados pelo presente contrato para:
- obter dados com finalidade publicitária e remeter publicidade ou comunicações de qualquer natureza com finalidade de venda, comercialização e/ou oferecimento de produtos ou serviços, sem que haja prévia solicitação ou consentimento do destinatário;
- remeter quaisquer mensagens não solicitadas, ou consentidas previamente, a uma pluralidade de pessoas;
- enviar cadeias de mensagens eletrônicas não solicitadas ou que não tenham o consentimento prévio do receptor;
- utilizar listas de distribuição passíveis de, eventualmente, serem obtidas através de serviços fornecidos pela PRESTADORA, para realizar quaisquer das atividades previstasnos itens acima;
- colocar à disposição de terceiros, com qualquer finalidade, dados obtidos a partir de listas de distribuição.
10.2. Caso seja imposta à PRESTADORA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de propaganda em massa (SPAM), em razão de atos praticados pelo ASSINANTE, fica a PRESTADORA, desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) na mensalidade do ASSINANTE.
- USO INDEVIDO DA CONEXÃO
1.1 É VEDADO ao ASSINANTE ceder, transferir ou disponibilizar a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou qualquer serviço de telecomunicações, contratado com a PRESTADORA a terceiros, quer seja por cabo, rádio, VPN ou qualquer outro meio de transmissão, sob pena de rescisão do presente contrato, bem como, a obrigação do assinante de ressarcir à PRESTADORA os serviços não tarifados, as perdas e danos e os lucros cessantes.
11.2 O ASSINANTE está ciente que não pode criar, desenvolver ou obter de terceiros qualquer ferramenta que defraude o tráfego legítimo da rede desta PRESTADORA. Neste sentido, o ASSINANTE também não poderá hospedar qualquer processo ou instrumento que promova qualquer alteração na velocidade contratada.
11.2 Caso a PRESTADORA identifique qualquer evidência ou conduta indevida por parte do ASSINANTE, o presente contrato poderá ser rescindido sem aviso prévio e sem a apresentação de nenhuma documentação técnica para tanto, cabendo apenas a comunicação quanto ao cancelamento dos serviços pelos meios de contato informados.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O ASSINANTE não poderá utilizar a plataforma de SERVIDORES VPS KVM, objeto desse instrumento, para propagar ou manter conteúdos que sejam ilegais, ilícitos, ou que violem qualquer lei.
12.2. Caso o ASSINANTE mantenha tais conteúdos, este declara desde já ser responsável exclusivo, não podendo a PRESTADORA ser responsabilizada.
12.3. O ASSINANTE será responsável, sem restrições ou reservas, por todo ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, de sua conduta como usuário da Internet e pela má utilização dos serviços ora contratados, e, em particular, por danos e prejuízos que possam derivar de tal atitude.
12.4. Caso sejam descumpridas quaisquer das condições previstas nos itens 10.1 e 11.1, o contrato será considerado rescindido, aplicando-se o disposto no item 4.3, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.
12.5. Caso seja solicitado por autoridade pública, a PRESTADORA, suspenderá o serviço e notificará, o ASSINANTE, que não se manifestando no prazo de 30 dias, aplicar-se-á o disposto no item 4.3.
12.6. O ASSINANTE deverá comunicar a PRESTADORA qualquer mudança nos seus dados cadastrais, fornecidos quando da contratação do serviço (endereço, telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato).
- DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de URUPÊS/SP
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, assinam digitalmente o presente instrumento.